sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Sancionada Lei que tipifica milicia e aumenta a pena de prisão





Crime de Milícia tem tipificação legal e mais pena.




Não havia previsão criminal para ações de milícia ou grupo de extermínio. Se homicídio for cometido por miliciano, a pena pode ser aumentada em 1/3.
 
A  lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos extermínio foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (28). A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que altera o artigo do Código Penal, que é de 1940.

Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias; os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.

Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão.

De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.

Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigando a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.

Um comentário:

Gabriel Correia disse...

Para mim o único crime que existe é a violência covarde. Com os covardes na cadeia o mundo fica ideal.