A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o projeto
de lei que tipifica o crime de formação de milícia ou grupos de
extermínio, além de aumentar a pena de homicídio para esses casos. A
proposta, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), será enviada à
sanção presidencial. As informações são da Agência Câmara.
De acordo com uma das emendas aprovadas, o homicídio praticado por
milícias está condicionado ao pretexto de prestação de serviço de
segurança. Com o agravante, a pena de reclusão de 6 a 20 anos pode
chegar ao total de 9 a 30 anos.
Outra emenda aceita pelos parlamentares excluiu a tipificação do
crime de oferecer ou prometer serviço de segurança sem autorização
legal. A pena prevista era de detenção de um a dois anos.
Segundo o texto aprovado, estarão sujeitos a pena de reclusão aqueles
que constituírem, organizarem, integrarem, mantiverem ou custearem
organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a
finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no Código Penal.
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