domingo, 1 de abril de 2012

Projeto de Lei quer Milícia tipificada no Código Penal




Por iniciativa do senador Vital do Rego, a Milícia poderá ser um tipo autônomo no Código Penal.  A PLS nº 68, de 2012, foi proposta em 27 de março de 2012 e terá cinco dias úteis para receber emendas.


Eis a proposta enviada:



“O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Esta Lei altera o Código Penal para prever o crime de constituição, integração ou manutenção de milícia.

Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 –Código Penal, passa a viger acrescido do seguinte artigo:

“Milícia

Art. 288-A. Constituir, integrar ou manter organização ilegal armada com a finalidade de proteger ou controlar área urbana habitada, exercer influência política ou obter vantagem de natureza econômica:

Pena – reclusão, de dois a seis anos.
Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei vem para suprir uma lacuna de nossa legislação penal. A constituição de milícias, nos moldes contemporâneos, não está prevista como crime no ordenamento jurídico brasileiro.

Há um tipo penal sobre a constituição de milícias do tipo tradicional, organização do tipo paramilitar com finalidade combativa, previsto no art. 24 da Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983).

Esse artigo serviu de inspiração para que elaborássemos um tipo penal mais moderno e socialmente funcional.

Milícia, na experiência brasileira contemporânea, é a designação genérica de organizações armadas com poder de polícia e que formalmente não integram as forças armadas ou de segurança pública, apesar de seus integrantes, muitas vezes, fazerem parte dessas organizações oficiais.

No Rio de Janeiro, as milícias são geralmente grupos formados em comunidades urbanas de baixa renda, como conjuntos habitacionais e favelas, sob a alegação de combater o narcotráfico, mas mantendo-se com os recursos financeiros provenientes da venda de proteção da população carente. Na
cidade fluminense, esses grupos são formados por policiais, bombeiros, vigilantes e militares, fora de serviço ou ainda na ativa. Muitos deles são moradores das comunidades que controlam e contam com o respaldo de políticos.

Com a intenção original de garantir a segurança contra traficantes, os milicianos passaram a intimidar e extorquir moradores e comerciantes, cobrando taxas de proteção. Através do controle armado, esses grupos também controlam o fornecimento de muitos serviços aos moradores, como transporte alternativo (que serve aos bairros da periferia), a distribuição de gás e a instalação de ligações clandestinas de TV a cabo.

Trata-se de um tipo novo de organização que ainda não recebeu sua adequada tipificação na lei penal brasileira. Assim, pedimos o apoio dos ilustres Pares para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões,

Senador VITAL DO RÊGO.”


Pena que a pena mínima não inicie com 5 anos.

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