quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Milícias: STF mantém prisão de Guilherme de Bem Berardinelli acusado de pertencer a Liga da Justiça, milícia que atuava na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Acusado de pertencer a milícia é preso na Barra


Guilherme de Bem Berardinelli: preso hoje na Barra; - Foto: Divulgação/MPO Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público estadual prendeu, na manhã desta terça-feira, num condomínio na Barra da Tijuca, Guilherme de Bem Berardinelli, acusado de integrar a milícia Liga da Justiça e de tentar formar monopólio de venda de gás na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Durante a operação, executada pelo Gaeco, em conjunto com a Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI) do MP, e em parceria com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), foram apreendidos 775 botijões de gás e uma revenda, que pertence a Guilherme, foi interditada em Bonsucesso, na Zona Norte.

Paulo César Carvalho também foi denunciado, pelos mesmos crimes de Berardinelli, porém, está foragido. O Gaeco ofereceu denúncia contra Guilherme e Paulo César requerendo a prisão preventiva deles na semana passada. Eles são acusados de crimes de extorsão e formação de quadrilha.

Paulo César Carvalho está foragido. - Foto: Divulgação/MPSegundo a denúncia, no início do ano de 2008, Guilherme e Paulo César, com cerca de uma dúzia de comparsas constrangeram X. a se submeter ao monopólio de venda de gás. Tal ameaça ocorreu estando o grupo portando ostensivo armamento de grosso calibre. X. se dedicava à revenda de gás avulso, em um pequeno caminhão.

Em um primeiro contato, X. foi procurado pelos denunciados, sendo então por eles obrigado a comprar o gás para revenda exclusivamente junto à Adegás de Inhoaíba Comércio de Gás Ltda., empresa de que são sócios. A vítima, inicialmente, recusou tal ingerência, uma vez que adquiria o botijão de gás que revendia a R$ 21 diretamente junto à distribuidora Liquigás. Caso viesse se submeter à compra na Adegás, iria pagar R$ 28.

Um mês depois, no entanto, os denunciados convocaram X. para um encontro na sede da Adegás, recebendo-o na companhia de uma dúzia de comparsas armados de fuzis. Nesse contexto, “os denunciados passaram a ameaçar a vítima, identificando-se como integrantes da milícia “Liga da Justiça” – organização criminosa que aterroriza a Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro por meio da perpetração, em plena luz do dia, de crimes os mais sanguinários e cruéis –, mais especificamente como sendo os responsáveis pela administração do monopólio do comércio de gás na circunscrição territorial”, relataram os Promotores de Justiça na denúncia. Caso não cedesse, teria que parar de trabalhar.

Posteriormente, após a prisão de integrantes da Liga da Justiça, X. voltou a comprar gás junto à Liquigás. Porém, foi novamente ameaçado, inclusive de morte.

Fonte: EXTRA
  

 Acusado de integrar milícia no Rio continuará preso
  
Rio, 23/11/2010 - O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta terça-feira o habeas corpus em favor de Guilherme de Bem Berardinelli, acusado de integrar a milícia conhecida como Liga da Justiça, na Zona Oeste do Rio.  Berardinelli está preso desde março. Seus advogados queriam que ele respondesse ao processo em liberdade ou em prisão domiciliar. A alegação é de Berardinelli tem diabetes e não recebe tratamento adequado na cadeia.

Foi o segundo habeas corpus negado pela Justiça a Berardinelli. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado o pedido. Em sua decisão, o ministro Ayres Britto afirmou que a milícia Liga da Justiça” impõe o “terror” na Zona Oeste do Rio, praticando “ameaças, extorsões, espancamentos e até mesmo homicídios” para atingir seus ideais criminosos”.

Berardinelli é acusado de tentar formar monopólio de venda de gás na Zona Oeste do Rio, Durante a ação, que levou à sua prisão foram apreendidos 775 botijões de gás e uma revenda foi interditada.

Por Ricardo Villa Verde

Fonte: O Dia


Decisão do Supremo Tribunal Federal


Acusado de integrar milícia no Rio de Janeiro continuará preso preventivamente

O STJ considerou o pedido de habeas corpus insuficientemente instruído por não conter documentos “indispensáveis à compreensão da controvérsia”

 
O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou (negou seguimento) pedido de Habeas Corpus (HC 106236) em favor de Guilherme de Bem Berardinelli, acusado de integrar milícia do Rio de Janeiro conhecida como "Liga da Justiça". Ele está preso desde março e pretendia responder ao processo em liberdade ou em prisão domiciliar. A defesa alega que Berardinelli tem diabetes e não recebe tratamento adequado.


O ministro Ayres Britto aplicou ao caso a Súmula 691, do STF, que impede que a Corte julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de tribunal superior que indefere liminar. No caso, a liminar foi negada por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou o pedido de habeas corpus insuficientemente instruído, por faltarem documentos “indispensáveis à compreensão da controvérsia”.


Ayres Britto lembrou que a súmula pode ser afastada quando a prisão decorre de ilegalidade ou de abuso de poder, mas disse que esse não parece ser o caso. Para ele, a decisão do STJ não é “teratológica” ou “patentemente desfundamentada”.


Ao arquivar o processo, o ministro também ressaltou os motivos do juiz responsável por decretar a prisão preventiva, que apontou a periculosidade do grupo que o acusado supostamente integra. Segundo o juiz, a milícia conhecida como “Liga da Justiça” impõe o “terror” na Zona Oeste do Rio de Janeiro, praticando “ameaças, extorsões, espancamentos e até mesmo homicídios” para atingir seus “ideais criminosos”.


O juiz da causa afirma, ainda, que a vítima, um militar da Aeronáutica, é a principal testemunha dos fatos, e alega ter sido intimidada na presença de 12 homens armados com fuzis, em depósito de gás dos denunciados, localizado em Inhoaíba. O militar diz que continua sendo vítima de ameaças, apesar de ter saído do estado do Rio de Janeiro.


Fonte STF - Quarta Feira, 24 de Novembro de 2010

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